Validade da carta de condução da UE na Alemanha
Em princípio, uma carta de condução obtida noutro país da UE também é válida na Alemanha. No entanto, é frequente surgirem dúvidas a este respeito, nomeadamente no que diz respeito ao princípio de residência (ou seja, a regra dos 185 dias) aquando da aquisição de uma carta de condução da UE. Teremos todo o prazer em o aconselhar sobre a legislação da UEValidade da carta de condução e ajudá-lo a fazer tudo corretamente se estiver interessado em obter uma carta de condução sem MPU. Basta contactar-nos através do número de telefone +1 7632097301!
O que deve ser considerado para obter uma carta de condução legal na UE
Há três pontos principais a ter em conta para garantir a plena validade da sua carta de condução da UE na Alemanha:
- É necessário Prawo jazdy no estrangeiro Adquirir novos. Por outras palavras, terá sempre de frequentar novamente a escola de condução e depois fazer um exame. Mas não se preocupe: os nossos experientes instrutores de condução no local dar-lhe-ão todo o apoio para que o processo de aquisição seja concluído o mais rapidamente possível num curto curso intensivo.
- É necessário um Residência no país de emissão durante, pelo menos, 185 dias. Isto não significa necessariamente que tenha de se deslocar durante estes seis meses. A nossa equipa assegurará que cumpre o requisito e que não tem de deixar o seu ambiente familiar por mais do que alguns dias.
- Pode Sem período de bloqueio contra si. Durante este período, não é possível obter uma carta de condução. No entanto, existem opções que lhe permitem utilizar o período de suspensão da carta de condução da UE a seu favor
O que é preciso saber sobre o princípio de residência
Deverá o Validade da sua carta de condução da UE Se for interpelado num controlo de trânsito, não precisa de se preocupar se respeitar os pontos acima referidos. É interessante saber: Nenhum tribunal pode obrigá-lo a reconfirmar a sua residência no país de emissão ou a fornecer informações sobre a mesma. O TJCE decidiu que o país que emite a carta de condução da UE é o único responsável pela verificação do cumprimento do princípio de residência. Isto significa que a emissão da carta de condução da UE por um país como a Polónia ou a Hungria e a ausência de qualquer informação em contrário por parte do país emissor provam que os requisitos de residência foram respeitados quando a carta foi adquirida.
São permitidas residências múltiplas
É igualmente importante e relevante, na prática, o facto de não existir qualquer infração de não residência se tiver sido mantida uma residência na Alemanha durante o período em questão. Um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) confirmou que um registo no serviço de registo de residentes na Alemanha (durante o período de obtenção de uma carta de condução) não pode ser utilizado como prova de uma violação da residência (cf. por exemplo, OVG Nordrhein-Westfalen, decisão de 19.12.13, A.Z. 16 B 1287/13 RN 30; TJCE, acórdão de 26.6.08; C-329/06 e C-343/06 (Wiedemann et al.) e C-334/06 a C-336/06 (Zerche et al.). Por conseguinte, apesar de uma declaração de residência na Alemanha Validade da carta de condução da UE da carta de condução obtida no estrangeiro.
O Ministério Público deve provar a infração de residência
Por conseguinte, para as eventuais audiências em tribunal, convém notar que o interessado não deve fazer declarações sobre o cumprimento da obrigação de residência. O Ministério Público ou a autoridade administrativa terá de provar, com base em "factos incontestáveis do Estado de emissão", que a residência não existia no Estado de emissão antes da obtenção da carta de condução. A carta de condução só não tem de ser reconhecida se houver uma notificação do Estado-Membro emissor que indique que o cidadão alemão não residiu no Estado-Membro emissor durante, pelo menos, 185 dias no âmbito da obtenção da carta de condução da UE. A validade da carta de condução só pode ser posta em causa se o Estado emissor da carta de condução indicar claramente que a regra dos 185 dias foi violada.
Em princípio, a infração deve resultar ou da própria carta de condução ou de "outras informações incontestáveis provenientes do Estado-Membro emissor". O pano de fundo desta definição limitada é, presumivelmente, o facto de o TJCE apenas pretender abrir uma exceção ao princípio do reconhecimento mútuo das cartas de condução da UE nos casos em que o próprio Estado-Membro emissor "admite" que não cumpriu o requisito de residência ao emitir a carta. Em todos os outros casos, o sem restrições Validade da carta de condução também na Alemanha.
Atenção: se decidir tirar a carta de condução na Alemanha, terá de respeitar os prazos. Leia mais sobre este assunto na secção seguinte.
Novas diretivas até 2033: que prazos devem ser cumpridos?
Independentemente da categoria de veículo que conduz (automóvel, sprinter, camião, etc.): Desde 19.01.2013, a maioria das cartas de condução tem uma validade automática de 15 anos. Além disso, foi ordenada a troca das antigas cartas de condução para os próximos anos. Isto afecta milhões de condutores de todas as categorias de veículos na Alemanha.
Para as cartas de condução emitidas até 31 de dezembro de 1998 (inclusive), aplicam-se os seguintes períodos:
Ano de nascimento Titular da carta de condução | A carta de condução deve ser trocada até aos anos |
antes de 1953 | 19 de janeiro de 2033 |
1953 - 1958 | 19 de janeiro de 2022 |
1959 - 1964 | 19 de janeiro de 2023 |
1965 - 1970 | 19 de janeiro de 2024 |
de 1971 | 19 de janeiro de 2025 |
Emitido a partir de 1 de janeiro de 1999:
Ano da exposição | O FS deve ser trocado até esse ano |
1999 - 2001 | 19 de janeiro de 2026 |
2002 - 2004 | 19 de janeiro de 2027 |
2005 - 2007 | 19 de janeiro de 2028 |
2008 | 19 de janeiro de 2029 |
2009 | 19 de janeiro de 2030 |
2010 | 19 de janeiro de 2031 |
2011 | 19 de janeiro de 2032 |
2012 - 18.1.2013 | 19 de janeiro de 2033 |
Esta disposição não se aplica aos condutores de automóveis nascidos antes de 1953, que têm até 19.01.2033 para proceder à troca da sua carta de condução. Independentemente do ano em que a carta de condução foi emitida.
Troca da antiga carta de condução por uma nova carta de condução da UE
Como é que se reconhece uma carta de condução antiga? Pela cor e pela forma. Enquanto as antigas são cor-de-rosa e dobráveis, as novas (desde janeiro de 2013) são produzidas em formato de cartão bancário e são feitas de plástico. Contém dados pessoais como o nome, a data de nascimento e a morada. No verso, encontra-se a categoria de veículos que o titular da carta está autorizado a conduzir e a data em que a carta foi emitida para a respectiva categoria.
A mudança de cor-de-rosa para verde-rosa também pode ocorrer antes da data de expiração.
Fonte:
Conselhos jurídicos do advogado Hartmann de Oranienburg (advogado especialista em direito rodoviário)
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